Situações em Que Você Pode Sacar o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador brasileiro em casos de adversidade, garantindo acesso a recursos acumulados ao longo de sua trajetória profissional.
O saldo do FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do funcionário. Embora os valores depositados pertençam ao trabalhador, o saque desse fundo é regulamentado por lei e só pode ser feito em situações específicas.
Conhecer essas situações é essencial para saber quando e como utilizar o FGTS de forma adequada. A seguir, vamos explorar as principais circunstâncias em que o FGTS pode ser sacado e como cada uma delas funciona.
1. Demissão sem justa causa
A situação mais comum que permite o saque do FGTS é a demissão sem justa causa. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo acumulado na sua conta do FGTS. Além disso, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, como compensação pela demissão. Esse montante adicional também pode ser sacado pelo trabalhador.
A rescisão sem justa causa é a única forma de demissão que dá direito ao saque integral do FGTS. Nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo e a multa de 40%.
2. Aposentadoria
Ao atingir a aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS. Esse recurso acumulado ao longo da carreira pode representar uma importante fonte de renda complementar na transição para essa nova fase da vida. O saque pode ser feito de uma vez só, ou em etapas, conforme a necessidade do aposentado.
Além disso, mesmo após a aposentadoria, o trabalhador pode continuar sacando o FGTS de novas contas vinculadas caso decida continuar trabalhando com carteira assinada. Os depósitos mensais feitos pelo empregador após a aposentadoria também ficam disponíveis para saque.
3. Compra da casa própria
Uma das utilizações mais vantajosas do FGTS é para a compra da casa própria. O saldo do fundo pode ser utilizado para financiar a aquisição de um imóvel residencial, seja para amortizar o valor de compra ou quitar parcelas de um financiamento imobiliário.
Existem algumas regras que o trabalhador precisa seguir para usar o FGTS nesse tipo de operação:
- Não possuir outro imóvel residencial na mesma localidade onde deseja adquirir o imóvel com o FGTS;
- O imóvel deve ser utilizado para moradia própria;
- O valor do imóvel deve se enquadrar nos limites estabelecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Além da compra, o FGTS também pode ser utilizado para amortizar ou quitar saldo devedor de um financiamento imobiliário, ou para abater até 80% das prestações mensais em um período de 12 meses.
4. Doenças graves
O FGTS pode ser sacado em situações em que o trabalhador ou seus dependentes sofrem com doenças graves, como câncer (neoplasia maligna), HIV, ou em casos de doenças em estágio terminal. Nessas situações, o saque do FGTS é autorizado para auxiliar nas despesas médicas e tratamentos, garantindo um suporte financeiro importante para a família.
Para realizar o saque, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição, como relatórios, laudos médicos e atestados. O valor sacado pode ser utilizado livremente pelo trabalhador ou seus dependentes para cobrir tratamentos, medicamentos ou outras despesas relacionadas à saúde.
5. Falecimento do trabalhador
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais têm direito de sacar o saldo do FGTS. Esse procedimento é realizado através de um processo de inventário, ou pode ser feito mediante uma declaração de dependência fornecida pelo INSS ou uma escritura pública emitida por um cartório.
O saque do FGTS é uma das primeiras providências que podem ser tomadas pelos herdeiros para garantir recursos financeiros necessários ao processo de sucessão e às necessidades da família.
6. Desastres naturais
Quando ocorrem desastres naturais, como enchentes, deslizamentos ou tempestades que causam a destruição da moradia do trabalhador, o governo pode decretar estado de calamidade pública. Nesses casos, os trabalhadores que residem nas áreas afetadas podem sacar o saldo para ajudar na reconstrução de suas casas ou no reestabelecimento de suas vidas.
Esse tipo de saque depende da emissão de um decreto oficial que reconheça o estado de calamidade pública no município. Após a publicação do decreto, o trabalhador pode solicitar o saque diretamente na Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de comprovantes de residência e outros documentos exigidos.
7. Rescisão por acordo entre empregador e empregado
Desde a reforma trabalhista de 2017, existe a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. Além disso, a multa de 40% sobre o saldo, que é devida em demissões sem justa causa, também é reduzida para 20% nesse tipo de acordo.
Essa modalidade de rescisão oferece mais flexibilidade para o trabalhador e o empregador, que podem finalizar o contrato de forma consensual, dividindo o saldo de maneira acordada.
8. Saque-aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao saque-aniversário deve ser feita pelo trabalhador, e, ao optar por essa modalidade, ele abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa de 40%.
Os valores que podem ser sacados anualmente variam conforme o saldo da conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem disponível para saque no mês de aniversário.
9. Rescisão por término de contrato por prazo determinado
Trabalhadores que têm contratos temporários ou por prazo determinado também podem sacar o FGTS ao final do contrato. Essa modalidade de saque é permitida no momento em que o contrato chega ao fim, mesmo que o trabalhador tenha sido desligado da empresa por cumprimento do contrato e não por demissão.
10. Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural
Essa modalidade de saque é uma alternativa ao saque para calamidade pública, quando a residência do trabalhador foi gravemente danificada.
A diferença é que aqui pode ser sacado em caso de necessidade pessoal urgente, mesmo que o desastre natural não tenha impactado a localidade como um todo. A análise do pedido dependerá de uma avaliação de risco feita pela Caixa Econômica Federal.