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IR 2024 – Imposto de Renda Pessoa Física – Tudo o que você precisa saber - pavirada.net

IR 2024 – Imposto de Renda Pessoa Física – Tudo o que você precisa saber

A cada ano, os contribuintes brasileiros estão obrigados a preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso tudo para declarar os seus rendimentos, as suas movimentações financeiras, as suas despesas, a sua situação patrimonial e, dependendo da sua renda, pagar imposto.

É importante destacar que embora a declaração seja anual, é preciso estar atento a questões financeiras durante todos os anos, pois as regras e as obrigações fiscais tendem a mudar.

Neste artigo, vamos abordar todas as questões relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, falando de sua importância, dos direitos dos contribuintes e explicando passo a passo como preencher a declaração corretamente.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IRPF) é um imposto obrigatório incidente sobre a renda de todas as pessoas físicas que realizam atividades no Brasil. É exigido a entrega da declaração neste ano o período determinado da entrega está entre 15 de março a 31 de maio de 2024. O imposto, cobrado pelo Governo Federal, serve para gerar e arrecadar receitas destinadas à saúde e a educação, além da melhoria dos serviços públicos.

Quem está isento de declara o Imposto de Renda em 2024?

A faixa de isenção da tabela do ano passado, considerou, a partir de maio, isenção valores anuais de até R$ 24.511,92 e rendimentos mensais de até R$ 2.112,00.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?

Todas as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no Brasil, que possuam renda tributável ou bens devem declarar o Imposto de Renda.

Ou seja, qualquer pessoa física que tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 no ano-calendário anterior à data de entrega, ou cerca de R$ 2.112,00 por mês.

Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático acima de R$ 500. Assim, na prática, a isenção ficou em dois salários mínimos tanto em 2023 quanto neste ano.

Também quem em 31 de dezembro tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil é obrigado a declarar.

Também quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil em operações de bolsa de valores, e atividade rural, o cidadão que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Entre esses rendimentos, estão: pagamento de salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, herança, prêmios de loteria, juros de aplicações financeiras, ganho de capital na alienação de bens ou direitos etc, que estão sujeitos à incidência do Imposto.

Como preencher a declaração no site do imposto de renda?

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda deve ser feito de forma correta, para que nenhuma regra seja descumprida e nenhuma taxa seja cobrada. Existem diversos guias disponíveis para auxiliar os contribuintes a preencher a declaração corretamente, tanto online, quanto impressos.

É necessário informar todas as informações solicitadas, como número de CPF, endereço residencial, nome dos dependentes, bens, rendimentos, despesas, gastos em saúde, educação e investimentos. Além disso, o contribuinte deve informar a fonte pagadora, o valor do rendimento, a alíquota aplicada e a soma dos impostos pagos.

Como declarar a venda de bens

Se você realizou uma venda de bens durante o exercício de 2023, é necessário baixar o programa GCAP2023 e preencher o anexo.

Nele temos várias pastas como de bens imóveis, bens móveis onde serão lançadas as informações relevantes da venda, como CPF do adquirente, valor da venda, se à vista ou parcelada, também é preciso colocar a data e o valor de aquisição do bem.

O ganho de capital é calculado automaticamente, e é necessário realizar a importação das informações do acessório para Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

No anexo Ganho de Capital é possível declarar a venda de veículos, de imóveis, ganho de capital em moeda estrangeira, participações societárias dentre outros itens de seu patrimônio.

Fica isento do IR o ganho de capital sobre venda de bens e direitos de pequeno valor, igual ou inferior a 35.000,00. Além da alienação do único imóvel, com valor até R$ 440.000,00 desde que não tenha vendido outro nos últimos cinco anos.

Também estará isento se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias compre outro imóvel residencial no mesmo País.

Declaração Simplificada

Dependendo do perfil do contribuinte, a Receita Federal oferece a possibilidade de enviar a Declaração Simplificada. Nessa modalidade, o contribuinte é enquadrado em informações resumidas é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Baseado em um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis e é limitado a R$ 16.754,34.

Declaração Completa

A Declaração Completa compensa para contribuintes com muitas despesas a deduzir do imposto. Se tem filhos como dependentes, escola particular, plano de saúde e previdência privada do tipo PGBL, o modelo completo é a melhor opção, pois todas são dedutíveis.

O programa demonstra a opção mais vantajosa para reduzir o imposto a pagar ou maior restituição do imposto de renda, na janela “Opção pela Tributação”.

Limites de dedução

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente desde que devidamente comprovadas. As despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).

Cada dependente corresponde ao abatimento no valor de R$ 2.275,08. Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL até o limite de 12% da renda. Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

Preenchimento e envio da declaração

A declaração pode ser preenchida através do Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

Está disponível para todos os cidadãos a declaração pré-preenchida. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.

Através da plataforma “Meu Imposto de Renda”, podem fazer o uso da declaração pré-preenchida: o próprio contribuinte, o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte (via procuração eletrônica), ou pessoa autorizada pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares – através da “Autorização de acesso”, disponível na ferramenta. 

Para operar com a autorização é necessário possuir conta digital no https://www.gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Ela permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e imprimir declarações e recibos, entre outros. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. 

Após o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve enviar o documento à Receita Federal, anexando todas as informações e documentos solicitados. O envio deve ser realizado por métodos autorizados pelo governo, como por exemplo, Portal e-CAC.

Por fim, é necessário conferir os dados informados, pois caso haja algum equívoco, será necessário refazer a declaração.

Vencimento das cotas 

  • Até 10/05 – Débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/05 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/05 – DARF destinação fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição do Imposto de Renda

No IR 2024 o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – terá prioridade no recebimento, após os contribuintes prioritários (idosos igual ou maior de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes como maior fonte de renda magistério).  

As dtas das restituições do IR segundo o site da Receita Federal:  

  • 31/05 – Primeiro lote; 
  • 30/06 – Segundo lote; 
  • 31/07 – Terceiro lote; 
  • 31/08 – Quarto lote; 
  • 29/09 – Quinto e último lote.

A consulta à restituição pode ser realizada na site do IRRF, ou melhor, na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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